quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Ficou grávida? Saiba quais são seus direitos trabalhistas


A gestante não deve ter medo de perder o emprego. (Foto: iStock)"Engravidei, e agora? Quais os meus direitos no trabalho?". Essa é apenas a primeira das muitas dúvidas das mulheres que recebem a visita da cegonha, seja ela esperada ou não. Teoricamente, a chegada de um novo membro à família é motivo de alegria, contudo, isso pode acabar se tornando uma preocupação para a mãe, ainda mais quando o assunto é a sua vida profissional.
Segundo a advogada trabalhista Simone Batista, a gestante não deve ter medo de perder o emprego, já que ela é amparada pela Constituição Federal (mais precisamente, o artigo 10, II, letra "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). "A Carta Magna prevê à mãe o direito à estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, vedando nessa circunstância a dispensa arbitrária ou sem justa causa", explica.
Além do período de licença-maternidade, a gestante pode apresentar atestado médico ao empregador, caso sua gravidez seja de risco. Documentos como o exame de gravidez e declarações de comparecimento aos exames pré-natais também são necessários para garantir os direitos da mulher. "A regra é que as grávidas permaneçam trabalhando em igualdade de condições com as demais empregadas. No entanto, caso a gestação apresente risco para a mãe ou para o bebê, é recomendável que o empregador desloque essa mulher para uma atividade mais leve", acrescenta a advogada.
Cargo deve ser mantido ao menos até a volta da funcionária. (Foto: iStock)Batista afirma ainda que, ao retornar ao trabalho, a gestante deve continuar no cargo que ocupava anteriormente. "Porém, se houver uma mudança sem redução salarial ou prejuízo moral, subentende-se que não há nenhum empecilho. Quanto ao direito de exigir o cargo de volta, não há amparo legal para tanto, principalmente se o empregador respeitou o período da licença-maternidade", pondera.
Caso os direitos da gestante não sejam respeitados, o que se recomenda é ajuizar uma reclamação trabalhista com o auxílio de um advogado da área. A empregada pode ainda acionar a Justiça sem contratar um profissional. Para isso, basta fazer uma Reclamação Trabalhista por termo, ou verbal. Outro caso destacado pela advogada é o das grávidas com contrato por prazo determinado no trabalho. De acordo com Batista, o empregador não tem obrigação de ceder a licença-maternidade, já que há uma data de início e de término do contrato previstas. "Por outro lado, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que as mulheres que cumprem contrato determinado também têm o direito à estabilidade provisória gestante. Esse entendimento está baseado na Constituição, já que o artigo não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado", conclui.

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