A partir de outubro, as donas de casa poderão contribuir com apenas 5% do salário mínimo (R$ 27,25) para ter direito à aposentadoria por idade do INSS, a parti
r dos 60 anos, desde que comprovem pelo menos 15 anos de recolhimento à Previdência Social. O benefício é válido apenas para mulheres sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria casa e tenham renda familiar mensal de até dois mínimos (R$ 1.090). A mudança vai representar uma economia de 54,5% para quem já contribui com a alíquota de 11% do salário mínimo (R$ 59,95), válida para as donas de casa até este mês.
As interessadas em se inscrever para receber a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo (R$ 595) devem se cadastrar no INSS, por meio da Central 135 ou pelo sitewww.previdencia.gov.br. É preciso ter em mãos a carteira de identidade e a certidão de nascimento ou de casamento, além do CPF.
Após a inscrição, é preciso pagar a contribuição mensalmente nos bancos, por meio da Guia da Previdência Social (GPS). O documento pode ser obtido em papelarias ou no sitewww.previdencia.gov.br.
É preciso preencher a GPS com dados como nome, endereço e telefone do segurado e o código do pagamento. Outras instruções para o preenchimento da Guia da Previdência Social podem ser encontradas no linkhttp://www.inss.gov.br/conteudoDinamico.php?id=84.
O site do Ministério da Previdência Social também oferece a opção da GPS eletrônica, cujo pagamento pode ser feito pela internet, por meio de débito em conta. O prazo para o pagamento vai até o dia 15 do mês seguinte ao do mês de referência da contribuição.
Além da aposentadoria por idade, a dona de casa que paga a contribuição para a Previdência Social tem direito à aposentadoria por invalidez e benefícios como o salário-maternidade e o auxílio-doença.
http://www.previdencia.gov.br/
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